Segundo a ministra Nancy Andrighi, a regra da vedação ao preço vil vale em todas as formas de transmissão coativa de bens penhorados, incluindo a iniciativa particular e o leilão judicial.
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
O tribunal de segunda instância havia admitido a penhora, por entender que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida à época da constituição da garantia.
