Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a Lei Brasileira de Inclusão exige que as edificações públicas e privadas garantam acessibilidade às pessoas com deficiência.
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
O tribunal de segunda instância havia admitido a penhora, por entender que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida à época da constituição da garantia.
