Segundo o colegiado, foi a Lei 13.465/2017 que trouxe a obrigatoriedade de intimação do devedor sobre o leilão e garantiu-lhe o direito de preferência para aquisição do imóvel.
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
O tribunal de segunda instância havia admitido a penhora, por entender que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida à época da constituição da garantia.
