O reconhecimento de novos formatos familiares pela Justiça tem reflexos importantes em temas como direitos sucessórios e previdenciários, e até na impenhorabilidade do imóvel.
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
O tribunal de segunda instância havia admitido a penhora, por entender que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida à época da constituição da garantia.
