Segundo a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a suspensão da licitação traz prejuízo coletivo, pois concessão deve trazer melhorias à segurança e bem-estar na região.
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
O tribunal de segunda instância havia admitido a penhora, por entender que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida à época da constituição da garantia.
