O colegiado considerou que, por sua natureza personalíssima, os pressupostos para a concessão da gratuidade deverão ser preenchidos, em regra, pela própria parte, e não pelo seu representante.
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
O tribunal de segunda instância havia admitido a penhora, por entender que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida à época da constituição da garantia.
