Em repetitivo, Primeira Seção decide que taifeiros da Aeronáutica podem cumular benefícios legais
Para o colegiado, não há vedação em relação à acumulação dos benefícios, caso o taifeiro preencha os requisitos previstos na legislação.
Para o colegiado, não há vedação em relação à acumulação dos benefícios, caso o taifeiro preencha os requisitos previstos na legislação.
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