Para a Quinta Turma, se a mulher pode solicitar medidas restritivas da Lei Maria da Penha contra o agressor, seria incoerente negar-lhe a legitimidade para impugnar a decisão que indefere o pedido.
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
O tribunal de segunda instância havia admitido a penhora, por entender que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida à época da constituição da garantia.
