Como o credor hipotecário não tem a propriedade do imóvel, mas apenas o direito de preferência no pagamento, a medida adequada seria a habilitação do crédito na massa falida.
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
O tribunal de segunda instância havia admitido a penhora, por entender que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida à época da constituição da garantia.
