O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que a identidade trans, por si só, não representa limitação técnica ou profissional, e que tal condição não pode ser justificativa para afastar o militar.
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
O tribunal de segunda instância havia admitido a penhora, por entender que o credor não poderia ser prejudicado por uma situação familiar superveniente e desconhecida à época da constituição da garantia.
